A Medida Provisória nº 972/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de maio, destina crédito extraordinário de R$ 15,9 bilhões em favor do Tesouro Nacional, destinado a fundo de aval (Fundo Garantidor de Operações – FGO) que vai garantir os empréstimos concedidos aos pequenos empreendedores brasileiros por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A MP 972/2020, que viabiliza o início da operacionalização do crédito e ocorre em consonância com a Lei 13.999/2020 que instituiu o Pronampe, no dia 18 de maio de 2020, será analisada pelo Plenário da Câmara.
Pela Lei, o FGO pode garantir até 85% do valor do empréstimo tomado pelo microempresário. Na prática, os bancos que aderirem ao programa emprestarão os recursos.
O governo entrará apenas com a garantia da operação. A medida visa reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) sobre a economia. Os recursos serão oriundos de operações de crédito (emissão de títulos públicos).
Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020, está vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia e visa o desenvolvimento e o fortalecimento de pequenos negócios, abrindo linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise provocada pela Covid-19.
Principais pontos do programa:
Fonte: Site CBIC